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Atenção, consumidores belacruzenses. Conheçam seus direitos em estabelecimentos comerciais!
- Todo estabelecimento comercial, seja mercado, shopping, restaurante, estacionamento, dentre outros, é responsável pelos bens que estão dentro do seu veículo. (art. 14 do Código do Consumidor 130 do STJ).
- Quebrou, tem que pagar! O estabelecimento só pode cobrar pelo valor daquele produto, caso eles comprovem que você fez isso de forma intencional ou teve culpa.
- Restaurantes e baladas dizerem que vão cobrar um valor fixo caso você perca a comanda, não pode! É considerado prática abusiva pelos tribunais do Brasil.
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